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Faixa de Domínio

Faixa de Domínio
A Faixa de Domínio é uma área física de utilidade pública, de dimensões variáveis, e que inclui não só a pista de rolamento, mas também todos os itens que compõe uma rodovia: interseções, sinalização, acostamentos e a área de segurança, normalmente delimitada por cercas que separam a rodovia dos terrenos que a margeiam.
É responsabilidade da VIAPAR administrar essa área junto da rodovia, mantendo-a limpa e conservada, fiscalizando a ocupação da faixa de domínio de acordo com as normas existentes. É o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER) quem fiscaliza se todas essas normas estão sendo seguidas.
Antes de construir ou executar qualquer ação defronte à rodovia, leia atentamente as orientações apresentadas na sequência e faça uma consulta preenchendo um dos requeirmentos apresentados ao final da página, que deverá ser protocolado na Sede da Concessionária, em Maringá.

* Quaisquer solicitações para intervenção na faixa de domínio deverão ser feitas pelo proprietário do imóvel ou por representante mediante procuração legal. A propriedade do imóvel deverá ser comprovada com a apresentação do Registro de Imóveis atualizado.

** O interessado por qualquer intervenção dentro da Faixa de Domínio deverá arcar com todos os custos dos projetos, obras e manutenção relativos à sua solicitação. A Viapar não disponibiliza material, projetos ou mão-de-obra para qualquer intervenção que não esteja relacionada com suas obrigações contratuais.

*** Todos os projetos devem ser apresentados em 4 (quatro) vias impressas e devem obrigatoriamente vir acompanhados de ART.

**** Informe-se sobre a valor a ser pago pela taxa de análise e vistoria de projetos antes de dar entrada no pedido dos mesmos. Os projetos só serão liberados mediante o pagamento das taxas.  

Dimensões da Faixa de Domínio
As dimensões da Faixa de Domínio são variáveis ao longo da malha administrada pela VIAPAR e estão definidas no Anexo IX do Lote 002 - Relação de Bens que serão cedidos à Concessionária, resumido no arquivo apresentado ao final desta página.
É importante atentar para o fato de que o lado DIREITO de uma rodovia está localizado no lado de SENTIDO CRESCENTE da quilometragem da via.

 Acessos à Rodovia
O acesso é a saída ou a entrada às propriedades marginais a uma rodovia, concedidos a título precário (ou seja, é um empréstimo que pode ser revogado a qualquer instante), sendo de uso particular ou público. Estes acessos são de responsabilidade do proprietário, incluindo o projeto, construção e manutenção. Cabe à VIAPAR analisar o projeto de implantação e encaminhar ao DER para aprovação e posterior fiscalização da correta execução. Preferencialmente, o tráfego local deve ser separado do tráfego rodoviário através de vias marginais interligando acessos regulamentados à rodovia (ver exemplo no arquivo "Acesso_Vias_Marginais" apresentado no final da página).
A utilização de um acesso fora dos padrões especificados pelas Normas Técnicas coloca em risco a segurança do proprietário do acesso e dos usuários das rodovias. Em caso de acidente ocasionado por acesso irregular, o proprietário do acesso pode responder criminalmente pelo mesmo. 
Para mais detalhes sobre o desenvolvimento de projetos de acessos consulte o Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais (DNIT, IPR-728, 2006).
https://gestao.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio

Travessias e Ocupações por Redes ou Linhas
São passíveis de autorizações a título precário para ocupação da Faixa de Domínio os seguintes serviços:
a) Linhas de transmissão e/ou redes de distribuição de energia elétrica;
b) Linhas de Comunicação (telefônicas, telegráficas, fibra óptica e de informática);
c) Redes de águas, esgoto, gás, líquidos e outros.
Os projetos a serem apresentados devem atender ao especificado na Regulamentação de Faixa de Domínio do DNIT. Após análise da VIAPAR, os projetos são enviados ao DER/PR, a quem cabe homologá-los. A utilização da Faixa de Domínio está sujeita à cobrança anual, conforme determinado na Portaria nº 46 de 2011 do DER/PR, publicada no Diário Oficial do Paraná em 22/03/2011.
https://gestao.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio

Material Fresado
As obras de manutenção e restauração das rodovias geram um tipo de resíduo asfáltico chamado comumente de “fresado”. Este material, de grande utilidade em outras obras de pavimentação, é depositado temporariamente na Faixa de Domínio da rodovia e é de propriedade da União ou do Estado do Paraná, dependendo da rodovia de onde ele foi obtido. Cabe ao DER/PR decidir o destino deste material. A retirada de material fresado sem a devida autorização constitui crime.    

Corte de Árvores
As árvores que se encontram na Faixa de Domínio são consideradas bens públicos e pertencem ao Estado do Paraná em rodovias estaduais (PR) e à União quando localizadas em rodovias federais (BR). Não se pode cortá-las sem prévia autorização do DER/PR e dos Órgãos Ambientais, mediados pelo Departamento Técnico da VIAPAR. O corte somente será autorizado por razões técnicas ou de segurança e a destinação da madeira será definida pelo DER/PR. O interessado deverá apresentar laudo técnico descrevendo a quantidade e espécie das árvores (árvores nativas não são passíveis de corte). O usuário deverá arcar com todas as despesas relativas ao corte e ao transporte da madeira. Antes de cometer um ato ilegal, consulte-nos.

Serviços de Terraplenagem e Drenagem
Os serviços de drenagem, tais como a execução de caixas de contenção, sarjetas, bueiros, drenos, dentre outros e também serviços de movimento de solo como terraplanagem, curvas de nível, aterros e bota-foras só poderão ser realizados mediante consulta prévia ao Departamento de Engenharia da VIAPAR. Este setor irá vistoriar e analisar o pedido procedendo à emissão ou não da autorização dos serviços, caso haja viabilidade técnica.

Limpeza e Ajardinamento
Os serviços de limpeza e ajardinamento na faixa de domínio só serão liberados após o proprietário do lote de interesse realizar consulta prévia a VIAPAR para obtenção da devida autorização.

Sinalização e Publicidade
A publicidade na faixa de domínio é proibida, sendo permitida apenas a sinalização indicativa de posto de serviços, hotéis, restaurantes, turismo, dentre outros. Antes de instalar qualquer placa às margens da rodovia consulte o Departamento de Engenharia da VIAPAR.  
Para mais detalhes sobre sinalização rodoviária consulte o site do DNIT.
http://www1.dnit.gov.br/ipr_new/download_manuais.htm

Construção e Manutenção de Cercas
As propriedades às margens da rodovia que possuem animais devem ter cercas em boas condições, de forma a evitar que estes fiquem soltos na rodovia ou na faixa de domínio, o que pode causar sérios acidentes. No caso de acidentes envolvendo animais, o proprietário dos mesmos pode ser responsabilizado judicialmente, caso se verifique que houve negligência com relação à preservação dos mesmos fora da Faixa de Domínio.
A VIAPAR disponibiliza o Manual Ilustrado para Construção de Cercas, onde são detalhados os métodos construtivos.     

 

Download - Dimensoes_Faixa_Dominio.pdf

Download - Acesso_Vias_Marginais.pdf

Download - Requerimento_Pessoa_Fisica.pdf

Download - Requerimento_Pessoa_Juridica.pdf

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