Documentação solicitada para isenção tarifa de pedágio – Lei 18.537/2015
Formulário padrão preenchido nas praças da concessionária mediante a apresentação dos documentos solicitados; (o solicitante deverá dirigir-se até a praça de pedágio mais próxima de sua residência munido de toda a documentação necessária, em qualquer horário)
Laudo ou atestado carimbado e assinado pelo médico responsável em papel timbrado da instituição médica, informando a situação atual do paciente, tipo de tratamento, tempo do tratamento, quantidade de deslocamentos mensais e o local para o tratamento (hospital, clínica e cidade);
Declaração do órgão de saúde municipal, confirmando ou não possuir tratamento similar onde o paciente reside;
Comprovação de propriedade do veículo (Fotocópia do documento do veículo atualizado – CRLV);
Fotocópia dos documentos pessoais do paciente: RG e CPF ou CNH;
Fotocópia do comprovante de residência;
Telefones para contato;
As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses para renovação da isenção (novo laudo ou atestado médico datado) ou sempre que houver alguma alteração na documentação solicitada.
A isenção da tarifa de pedágio é concedida ao veículo e não ao condutor. São isentos os veículos de propriedade da Polícia Militar Rodoviária; de atendimento público de emergência, tais como do Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, quando em serviço; das forças militares, quando em instrução ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo DER e pela CONCESSIONÁRIA.
Entre em contato com a Viapar através do telefone 0800 601 6001
A partir de 01/01/2018 a concessionária
de rodovias Viapar passará a emitir eletronicamente o documento fiscal
equivalente (DFE), relativo ao serviço prestado.
Nada muda na passagem pelas praças de
pedágio pois a emissão dos dados complementares será realizada posteriormente à
prestação do serviço. Ou seja, no momento da passagem manual será entregue o recibo
de pedágio, conforme já ocorre atualmente, com uma novidade, um código único
de identificação.
De posse desse código, o usuário poderá
acessar o portal da concessionária e localizar a sua passagem, basta inserir a
placa e o CPF/CNPJ, complementando as informações no DFE.
Para o pedagiamento eletrônico, o usuário
deverá acessar o portal e inserir a placa do veículo para a emissão do DFE.
Perguntas Frequentes:
1.
O que é DFE?
DFE - que significa Documento
Fiscal Equivalente – passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a
partir de 01 de janeiro de 2018, para amparar a cobrança das tarifas de
pedágio.
2.
Esse documento equivale a uma Nota
Fiscal?
Sim, por isso o nome Documento
Fiscal Equivalente.
3.
Posso inserir meus dados pessoais e do
meu veículo no DFE?
Sim, todos os dados
complementares (CPF/CNPJ e placa do veículo) podem ser inseridos no portal da
concessionária de rodovias, o qual consta o seu endereço no recibo de pedágio.
4.
Qual o prazo para a inclusão dos dados?
7 dias contados da data da
passagem.
5.
Se eu inserir o CPF no DFE terei o
benefício da Nota Fiscal Paraná?
Não. O registro do CPF no DFE
servirá apenas para identificação do cliente. De uma forma geral, as passagens
de pedágio não estão contempladas nesse tipo de Programa, que é vinculado à
Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná e possui relação ao ICMS, tributo
estadual.
6.
Existe algum programa de benefício
relacionado ao DFE?
Para essa informação, é necessário
consultar os órgãos locais competentes.
7.
Posso declarar o DFE no Imposto de Renda?
Não. Despesas com pedágios não
são dedutíveis para Imposto de Renda para as Pessoas Físicas (IRPF). As
empresas que declaram seu imposto no regime do lucro real podem utilizar o DFE,
observadas as regras fiscais aplicáveis.
8.
Antes da emissão do DFE as
concessionárias não pagavam seus impostos?
As concessionárias sempre
efetuaram seus recolhimentos com base na receita de pedágio arrecadada e
controlada, mesmo antes da obrigatoriedade da emissão do DFE. Nada muda para os
tributos das concessionárias.
9.
Pelo código de defesa do consumidor, se
eu não receber a nota no momento da compra, não sou obrigado a fazer o
pagamento. Como funciona nas praças de pedágio?
No momento da passagem o recibo
do pedágio é entregue ao usuário, que pode emitir seu DFE no endereço
eletrônico posteriormente. As Concessionárias estão cumprindo estritamente o
que foi determinado pela Receita Federal do Brasil e a falta de pagamento da
tarifa de pedágio caracteriza a evasão, sujeita às penalidades constantes do
Código de Trânsito Brasileiro.
10.
Como será emitida o DFE para os usuários
das pistas de cobrança automática?
Os usuários das pistas de
cobrança automática também devem acessar o site da concessionária para a
emissão do DFE.
11.
O DFE serve para solicitação de reembolso
junto às empresas?
Sim. Da mesma forma que o Recibo
de Pedágio era utilizado. Ambos os documentos - DFE e Recibo de Pedágio -
contêm todas informações das características da transação: emissor, CNPJ, data,
local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado.
O contrato de Concessão atual está disponível no link: http://www.viapar.com.br/contrato_concessao
Veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, prevista na Lei nº 18.537/2015
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Documentação solicitada para isenção tarifa de pedágio – Lei 18.537/2015
Formulário padrão preenchido nas praças da concessionária mediante a apresentação dos documentos solicitados;
(o
solicitante deverá dirigir-se até a praça de pedágio mais próxima de sua
residência munido de toda a documentação necessária, em qualquer horário)
Laudo ou atestado carimbado e assinado pelo médico responsável em papel timbrado da instituição médica,
informando a situação atual do paciente, tipo de tratamento, tempo do tratamento, quantidade de deslocamentos mensais e o local para o tratamento
(hospital, clínica e cidade);
Declaração do órgão de saúde municipal, confirmando
ou não possuir tratamento similar onde o paciente reside;
Comprovação de propriedade do veículo (Fotocópia do
documento do veículo atualizado – CRLV);
Fotocópia dos documentos pessoais do paciente: RG e
CPF ou CNH;
Fotocópia do comprovante de residência;
Telefones
para contato;
As informações deverão ser atualizadas a cada seis meses para renovação da isenção (novo laudo ou atestado médico datado)
ou
sempre que houver alguma alteração na documentação solicitada.
É o processo de transferência da recuperação, operação, manutenção, ampliação e modernização da rodovia, do poder concedente (Estado) a um concessionário (iniciativa privada), por determinado prazo, após o qual a rodovia é devolvida nas condições pré-estabelecidas, com todos os benefícios realizados.
É o contrato celebrado pelo concessionário com o poder concedente estado, ou pessoa jurídica para tanto competente, no qual estão definidos as obrigações e os direitos do concessionário, do poder concedente e do usuário, incluindo obras a executar, parâmetros de qualidade, valor da tarifa, critério de reajuste, localização das praças de pedágio e demais condições.
É a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiro central acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança e faixas lindeiras, além das áreas que margeiam a rodovia.
É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras realizadas e serviços oferecidos na rodovia.
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Não, a tarifa é aceita somente em dinheiro nas pistas manuais ou através de meios eletrônicos de pagamento, mediante o uso do dispositivo denominado tag, nas pistas automáticas.
A VIAPAR remove o veículo do local da pane para o ponto de apoio mais próximo.
A fiscalização policial de trânsito nas rodovias é feita pela Polícia Rodoviária Federal ou Estadual, dependendo, caso se tratar de uma rodovia pertencente à União ou ao Estado.
O Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER/PR).
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